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FGTS: R$9,2 bi esquecidos de saque-extraordinário voltam às contas neste sábado (6)
Valores liberados para o saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que não foram retirados, voltam neste sábado (6) para as contas dos titulares. Serão devolvidos R$9,2 bilhões às contas dos brasileiros que não movimentaram a quantia.
O saque-extraordinário, vigente entre abril e junho deste ano, foi uma das medidas aprovadas pelo governo para auxiliar os brasileiros a quitarem suas dívidas e injetarem dinheiro na economia.
Na ocasião, o valor de até R$1 mil era depositado automaticamente nas contas de poupança digital da Caixa, criadas originalmente para o pagamento do Auxílio Emergencial em 2020.
Se o cidadão fez alguma retirada da quantia disponível a caráter de saque-extraordinário, mesmo que parcial, o saldo restante permanece nesta poupança, mesma coisa acontece se o saque foi solicitado no aplicativo do FGTS, mesmo que o valor não tenha sido retirado.
Os valores esquecidos ou propositalmente não levantados retornam as contas, devidamente corrigidos.
Caso o trabalhador ainda tenha interesse no saque-extraordinário mas o dinheiro tenha voltado à conta do FGTS, o saque ainda poderá ser feito até o dia 15 de dezembro deste ano, podendo ser solicitado pelo App FGTS. Depois disso, essa função não estará mais disponível e o valor permanecerá na conta original do fundo._
Código específico para ligações de cobrança está sendo estudado pela Anatel; entenda
Nesta quinta-feira (4), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou a decisão para coibir telemarketing abusivo, estendendo as obrigações de bloqueio de chamadas excessivas para todas as prestadoras de serviço de telecomunicação.
O conselho diretor também determinou que a área técnica da Anatel estude a proposição de um código específico para chamadas de cobrança, assim como já foi feito com o 0303 em ligações de telemarketing.
“O cidadão, inadimplente ou não, não tem direito menor ao sossego. A empresa não tem direito de perturbá-lo mais porque ele tem uma dívida”, disse o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo.
Segundo ele, é comum que o consumidor receba dezenas de ligações por dia para cobrar uma única dívida.
“Se verificou que o setor de cobrança é ofensor tão grande ou maior que o telemarketing”, afirmou o conselheiro.
Para ele, a identificação de chamadas de cobrança vai ainda empoderar o consumidor que não é devedor, e que recebe essas chamadas por engano.
Segundo Campelo, não há prazo para a área técnica propor esse código diferenciado. O conselheiro acredita, no entanto, que a medida não irá demorar muito.
“Posso dizer que com relação ao tema de chamadas abusivas, a área técnica da Anatel tem sido muito diligente”, afirmou em entrevista coletiva após a reunião da Anatel desta quinta.
As determinações aprovadas pelo conselho, sob o voto de Campelo, foram feitas em resposta a vários recursos apresentados por empresas contra a decisão cautelar tomada pela agência em junho para coibir o telemarketing abusivo.
A determinação previa uma série de medidas. Uma delas fixou que as empresas de telemarketing adotassem, em 15 dias, providências para cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Após esse prazo, as prestadoras de serviço deveriam realizar o bloqueio das chamadas, pelo período de 15 dias, das empresas que realizassem 100 mil chamadas ou mais, em ao menos um dia, com duração de até 3 segundos.
Campelo também analisou os pedidos formulados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no caso. A entidade havia pedido, por exemplo, para que o volume de chamadas consideradas para fins de bloqueio fossem calculados ‘vis a vis’ com o porte econômico da empresa, considerando quantidade de clientes e extensão territorial da operação, por exemplo.
As solicitações foram rejeitadas, mas Campelo determinou que a área técnica analise a petição da Febraban em conjunto com outras contribuições recebidas sobre o tema e adote providências necessárias para abertura de diálogo com a entidade._
Publicada em : 05/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações do Estadão
Fraudes somaram R$ 336,8 bilhões em prejuízos econômicos em 2021
As ações ilegais ligadas a contrabando, pirataria, concorrência desleal, sonegação de impostos e furto de serviços públicos, levaram o Brasil a um prejuízo econômico de R$ 336,8 bilhões em 2021.
Os dados constam da nota técnica Brasil Ilegal em Números, levantamento feito pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) e Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), divulgado nesta quinta-feira (4).
No início do ano, as entidades criaram o Grupo de Trabalho (GT) Rio Legal, para avaliar o impacto negativo e as vertentes do ‘Brasil ilegal’. O grupo consolidou dados de 16 segmentos econômicos e serviços de infraestrutura de energia e água.
Segundo o estudo, os R$ 336,8 bilhões gerados pela ilegalidade equivalem ao Produto Interno Bruto (PIB) dos estados da Bahia e Sergipe somados. Além disso, no período, o país deixou de gerar 535,7 mil empregos formais. Só no segmento de vestuário, 94 mil vagas deixaram de ser abertas.
Impactos das fraudes
De acordo com o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, o mercado ilegal no Brasil é alarmante.
“São recursos subtraídos, tributos não arrecadados e empregos que deixam de ser criados. É importante mostrar os prejuízos socioeconômicos dessa prática no país, e pleitear ações coordenadas de todas as esferas de governo no combate a essa ilegalidade”, disse.
Para o presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, os dados mostram o impacto na economia nacional.
“É preciso ter em mente que estas cifras interferem na vida das pessoas. Com políticas públicas adequadas e a união e participação do setor produtivo e das autoridades, esse cenário pode e precisa ser revertido, gerando ganhos para todos".
“O consumidor é o grande protagonista desse processo. Só vamos combater esse mal se a sociedade se engajar”, acrescentou Queiroz Junior.
Segundo o presidente da ACRJ, José Antonio do Nascimento Brito, a união das três instituições demonstra a urgência em reverter esses prejuízos, que envolvem setores essenciais da economia, como saúde, energia e abastecimento de água, por exemplo, além de outros segmentos, como combustíveis, mídia e vestuário.
“Este é o primeiro passo, mas estaremos atentos para continuar defendendo ações de curto, médio e longo prazos com o objetivo de mudar esse cenário”, afirmou Nascimento Brito.
Ilegalidade
Com base em dados do Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2021 os valores dos prejuízos divididos pelas 16 atividades são: vestuário, R$ 60 bilhões; combustíveis, R$ 26 bilhões; cosméticos, R$ 21 bilhões; bebidas alcoólicas, R$ 17,6 bilhões; defensivos agrícolas, R$ 15,1 bilhões; TV por assinatura, R$ 15 bilhões; cigarros, R$ 13,3 bilhões; fármacos, R$ 9 bilhões; material esportivo, R$ 9 bilhões; óculos, R$ 8,5 bilhões; software, R$ 7,5 bilhões; celulares, R$ 4,3 bilhões; audiovisual (filmes), R$ 4 bilhões; perfumes importados, R$ 2 bilhões; computadores R$ 1,6 bilhão; e brinquedos, R$ 810 milhões.
Na esfera dos serviços de infraestrutura, o grupo de trabalho contabilizou que os custos de furto de energia elétrica, conhecidos por “gatos”, atingiram a marca de R$ 6,5 bilhões no ano passado. A nota técnica destaca que, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o índice de perdas não-técnicas (furto de energia) no Brasil é de 15%. Na região Norte do país, o valor supera os 50%.
Conforme o estudo, dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica projetam que a quantidade de energia elétrica furtada no Brasil seria suficiente para atender durante um ano o estado do Rio de Janeiro.
“Com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, o GT estimou em R$ 20 bilhões o custo provocado pelas ligações ilegais na rede de abastecimento de água em todo o Brasil, em 2021. A título de comparação, o volume furtado de água por ano no país equivale a 2,4 vezes o volume total do Sistema Cantareira, em São Paulo”, diz o levantamento._
Publicada em : 05/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Agência Brasil
Auxílio Brasil bate recorde de buscas em julho após anúncio de pagamento de R$600
A PEC dos Benefícios, também conhecida como PEC dos Auxílios ou Kamikaze, aprovou em julho deste ano o aumento do valor pago pelo Auxílio Brasil, com vigência da nova quantia entre agosto até dezembro de 2022.
O valor aprovado pela medida reajustou o pagamento de R$400 para R$600 até o final do ano, fazendo com que a procura pelo benefício na internet batesse recorde em julho.
De acordo com um levantamento feito pelo próprio Google, houve pico das buscas sobre o auxílio no dia 13 de julho, data em que foi aprovada a PEC, que contornou a legislação original decretando estado de emergência no país e permitindo a elevação do valor do benefício.
Até a ocasião, o recorde de buscas havia sido registrado em novembro de 2021, quando o Auxílio Brasil começou a ser pago, substituindo o Bolsa Família.
Comparando as pesquisas feitas em julho de 2021 e julho de 2022, houve um aumento de 150% nas buscas pelo benefício.
O levantamento ainda mostra em quais estados houve a maior busca pelo termo, e todos estão nas regiões Nordeste e Norte do país. O ranking coloca o Maranhão em primeiro lugar, seguido por Piauí, Bahia, Pará, Sergipe, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Amapá e Amazonas.
Fila de espera
Em abril deste ano, a fila de espera para inclusão do Auxílio Brasil chegava a 5 milhões de pessoas, que atendiam os requisitos mas ainda não recebiam o benefício.
Os dados são da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e demonstraram que, em relação a março deste ano, a demanda reprimida em abril representou um crescimento de 113%.
Segundo o governo, em agosto houve a inclusão de 2,2 milhões de famílias e a expectativa é que até o final do ano a fila seja zerada._
Teletrabalho: Senado aprova regulamentação e MP segue para sanção
Nesta quarta-feira (3), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. O texto segue para sanção presidencial.
A MP 1.108/2022 trata da jornada de trabalho no regime remoto e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gênero alimentícios comprados no comércio.
O texto considera, também, o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora da empresa, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.
Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.
Vale-refeição
O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação._
Publicada em : 04/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações da Agência Brasil
DCTFWeb: norma cancela multas aplicadas no dia 1º de julho
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), o Ato Declaratório nº 11/22 que cancela todas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Contudo, é importante ressaltar que a norma se refere apenas às multas que foram aplicadas no dia 1º de julho de 2022.
De acordo com a consultora trabalhista, Pollyanaa Tibúrcio, a decisão foi tomada devido a instabilidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Com isso, as multas aplicadas a partir do dia 2 de julho continuam mantidas.
Multas DCTF
Desde o dia 1º de julho, todos os contribuintes que enviarem a DCTFWeb fora do prazo passaram a receber multas automáticas.
A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo.
Há possibilidades ainda de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%)._
Flexibilização de regras trabalhistas durante calamidade é aprovada na Câmara
Nesta terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP) que permite a adoção de iniciativas trabalhistas alternativas em período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Isso quer dizer que a MP vai permitir a flexibilização de uma série de medidas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis trabalhistas em caso de estado de calamidade.
Durante a votação em plenário, os deputados rejeitaram as sugestões de mudanças apresentadas pela oposição e também pela base aliada e partidos independentes.
Para que a medida tenha validade, ainda é preciso aprovação no Senado e sanção presidencial.
Medidas que serão permitidas pela MP
A texto aprovado na Câmara permite que sejam adotadas as seguintes medidas, por empregados e empregadores, por exemplo:
Teletrabalho;
Antecipação de férias individuais;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e antecipação de feriados;
Banco de horas;
Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Alguns detalhes para aplicação da regra deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A MP afirma que essas medidas poderão ser adotadas pelo prazo de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
As iniciativas poderão ser adotadas exclusivamente para trabalhadores em grupos de risco e trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
Flexibilização das regras trabalhistas
A Medida Provisória foi apresentada pelo Executivo em março deste ano. O relator do texto, deputado federal Sanderson (PL-RS), defendeu no parecer que a intenção da Medida Provisória é “conceder autorização legislativa para adoção de medidas que visam à preservação de vínculos trabalhistas e manutenção de renda”, durante o período de calamidade pública.
Sanderson rejeitou todas as mais de 140 emendas apresentadas pelos colegas. “Embora reconhecendo a melhor das intenções de cada um dos autores, entendemos que elas não devem ser acolhidas no mérito”, argumentou.
Na avaliação de deputados da oposição, porém, a Medida Provisória precariza os direitos trabalhistas vigentes. As mudanças, acrescentaram, deveriam ser tratadas por meio de um projeto de lei para que pudessem ser melhor discutidas.
A MP ainda trata do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em Estado de Calamidade Pública”, que inclui medidas como o pagamento de benefício emergencial pelo governo federal, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho. As regras seguem o parâmetro adotado ao longo da pandemia em 2020 e 2021.
Veja detalhes dos principais pontos da Medida Provisória:
Teletrabalho
Pelo texto, o empregador poderá, a seu critério, durante o prazo previsto no ato futuro do Ministério do Trabalho, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
A alteração no regime exercido deve ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
Os termos relativos à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento da infraestrutura necessária à prestação do teletrabalho ou trabalho remoto, incluindo reembolsos, deverão ser previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
O texto permite a adoção do teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. Contudo, esses regimes não se confundem e não se equiparam à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento, ressalta.
Antecipação de férias individuais
O empregador terá de informar ao empregado, no prazo estabelecido pelo ministério, sobre a antecipação das férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
As férias antecipadas não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a que se referem não tenha transcorrido.
“O empregado e o empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por meio de acordo individual escrito”, acrescenta a MP.
Por outro lado, o empregador poderá suspender as férias e as licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais com a mesma antecedência de 48 horas.
O adicional de um terço relativo às férias concedidas poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devido o 13º salário. A conversão de um terço do período das férias em abono pecuniário vai depender da anuência do empregador.
O pagamento das férias concedidas durante o prazo previsto no ato da pasta do Trabalho poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
Concessão de férias coletivas
O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo previsto pelo Ministério do Trabalho, conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. Deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, permitida a concessão por prazo superior a 30 dias.
Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério do Trabalho e a comunicação aos sindicatos das categorias profissionais afetadas.
Aproveitamento e antecipação de feriados
Os empregadores poderão, durante o prazo previsto pelo Ministério do Trabalho, antecipar o descanso relativo a feriados federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive religiosos.
A notificação deverá ser feita com antecedência de 48 horas com a indicação expressa dos feriados aproveitados. Os feriados ainda poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Banco de horas
Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.
Suspensão do recolhimento do FGTS
O ato do Ministério do Trabalho poderá suspender a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS de até quatro competências, relativos aos estabelecimentos dos empregadores situados em municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
A prerrogativa vale independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.
O depósito das competências suspensas poderá ser feito de forma parcelada em até seis vezes, sem a incidência da atualização, da multa e de todos os encargos previstos na legislação em vigor._
Bolsonaro afirma que tabela do Imposto de Renda será corrigida em 2023
O presidente Jair Bolsonaro afirmou na segunda-feira (1º) que acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a revisão da tabela do Imposto de Renda (IR) para o ano que vem, uma promessa ainda da campanha eleitoral de 2018.
"Já está garantido, mas não sei o percentual", disse ele, em entrevista à Rádio Guaíba, de Porto Alegre. "Imposto de Renda está virando um redutor de renda."
Defasagem da tabela do IR
Com a previsão de reajuste do salário mínimo para R$ 1.294 em 2023, os brasileiros que ganharem 1,5 salário mínimo (R$ 1.941) terão que pagar Imposto de Renda a partir do ano que vem se a tabela não for corrigida.
Isso significa que R$ 2,77 devem ser descontados todo mês do contracheque desses trabalhadores. Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818) é isento do imposto.
De acordo com Bolsonaro, a revisão será incluída no Orçamento do próximo ano. Ele falou em inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas o texto já foi aprovado no Congresso.
O governo pode negociar os termos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que precisa ser enviado ainda este mês.
Revisão da tabela do IR
Hoje candidato à reeleição, Bolsonaro prometeu a correção da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil nas eleições de 2018, mas a promessa não foi cumprida. Desde 2015, a tabela não é corrigida.
O governo chegou a enviar uma proposta de reforma do IR taxando lucros e dividendos, reduzindo a tributação das empresas e aumentando a faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O projeto foi aprovado na Câmara, modificado e está parado no Senado.
O tema também está na pauta dos demais candidatos à Presidência. A campanha do petista Luiz Inácio Lula da Silva defende uma revisão da tabela do Imposto de Renda coordenada com uma mudança no modelo de tributação sobre consumo, renda e patrimônio.
A proposta é ampliar a cobrança sobre a renda dos muitos ricos e reduzir a tributação que incide sobre quem ganha menos.
Ciro Gomes, do PDT, promete uma revisão completa do Imposto de Renda, com a fixação de uma alíquota de 35%. Hoje, a alíquota mais alta é de 27,5%.
Já a campanha da candidata do MDB, senadora Simone Tebet, não fala em mudança na tabela e diz que o reajuste do Imposto de Renda não corrigiria as distorções de quem paga pouco ou nada de imposto em aplicações financeiras.
Para a equipe de Tebet, é preciso rever esses privilégios e, com isso, arrecadar dinheiro para uma política pública focalizada em quem não tem emprego e renda.
Inflação
Quanto mais tempo a tabela fica congelada, mais o governo consegue aumentar a arrecadação com a inflação em alta.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, a cada 1 ponto percentual de inflação que não é repassado para a tabela o governo consegue arrecadar mais R$ 2 bilhões por ano.
Pelos cálculos da Unafisco, a faixa de isenção estaria em R$ 4.465,34 se a tabela do Imposto de Renda tivesse sido corrigida em 134,53% - a inflação acumulada entre 1996 e 2021._
Publicada em : 03/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Jornal do Commercio